INSS, ISS E A RETENÇÃO DOS 11% NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Esse trabalho é fruto de pesquisas acadêmicas, cursos ministrados em todo o país e centenas de obras regularizadas.

O INSS, ISS e a retenção dos 11% na construção civil são os maiores problemas tributários hoje, enfrentados pelas empresas que trabalham no setor, sejam contratantes ou prestadores. Mesmo assim, é uma das áreas menos estudadas e discutidas, onde são raros os profissionais especializados.

Esse livro vem de forma prática, clara e objetiva, ajudar advogados, engenheiros, contadores, construtores, empreiteiros e estudiosos, unindo esses três assuntos tão importantes. O autor desenvolve o estudo para aqueles que nunca tiveram contato com as obrigações tributárias, aprofundando pouco a pouco, com novas e diferentes perspectivas.

A contabilidade como meio de controle, CUB, CEI, GFIP, CND, habite-se, a decadência, empreitada e cessão de mão de obra, aferição indireta e seu cálculo (com vários exemplos), a regra matriz de incidência e as questões de decadência, além de outros temas imprescindíveis tratados nessa obra obrigatória.

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Trecho da Obra

1. OS NÚMEROS NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

Sempre que falamos em construção civil, tratamos de números realmente impressionantes. São bilhões de reais que circulam; milhões de pessoas vinculadas direta ou indiretamente a essa área; pesquisas e tecnologia; institutos do direito; e, por fim, muitos tributos.

Dentro desses números impressionantes ao nosso país, observamos outros não tão agradáveis aos olhos. Segundo estudo realizado há alguns anos pelo Sindicato da Indústria da Construção (SINDUSCON), aproximadamente 70% das pessoas ligadas a esta área estavam na mais completa informalidade. Isso nos leva a questões alarmantes, pois se tais pessoas se encontram expostas a riscos inerentes à atividade construtiva – altura, acidentes com equipamentos, transporte, exposição a doenças laborativas, quando não a morte ou lesões completamente incapacitantes –, tornam-se, tais trabalhadores, problema de grandes dimensões no decorrer do tempo. Afinal, do trabalho árduo desenvolvido no setor, acabarão encontrando amparo na Assistência Social. Ela que é um dos pilares do Sistema Nacional de Seguridade Social, com a Previdência Social e Saúde, arcará com o custo final. Na verdade, todos nós, contribuintes, arcaremos.

Essa informalidade possui ainda um lado mais sinistro, pois é exatamente nessas empresas, espalhadas por todo o território – e aqui incluo os profissionais liberais, como pedreiros e ajudantes –, que as pessoas trabalham sem equipamentos ou sem condições mínimas de segurança. Ou mesmo sem dignidade.

O Estado, por vários caminhos e de longa data, vem tentando coibir tal situação, agindo muitas vezes com mão de ferro em relação à questão. Mas os sistemas criados, ainda que alguns bastante eficientes, apresentam-se complexos demais principalmente no tocante às normas para arrecadação envolvendo o setor; e os fiscais, limitados mediante o tamanho do problema, que se arrasta desde a primeira obra erigida no país que necessitou ser por eles verificada.

Ainda assim, muitas ferramentas foram criadas e aperfeiçoadas com o tempo, as quais debateremos no decorrer dessa obra. Sistema “fiscalício” de rara complexidade, conhecido por poucos, é fato, necessita de nossa atenção e estudaremos juntos alguns de seus principais dispositivos.

Antes de tudo, observemos que existem conceitos próprios, ínsitos a esta área, sem os quais, poderemos incorrer em grave erro de interpretação da norma na elaboração de um contrato, ou na análise de um projeto para enquadramento para uso do melhor indicador de mão de obra, ou na arquitetura tributária usada para o caso em foco.

2. A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

Antes de prosseguirmos, é necessário que tenhamos uma ideia clara do que vem a ser uma obra de construção civil. Apesar de aparentemente simples, o enquadramento em uma categoria errada muda toda a questão do tributo e até mesmo a sua incidência. Portanto, o que vem a ser uma obra de construção civil?

2.1 CONCEITO DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

O Prof. Wladimir Martinez Novaes desenvolve o tema da conceituação da construção civil e diz:

Com a construção civil ocorre fenômeno cultural interessante: para fins ordinários, todos pensam saber o seu significado técnico e ninguém tem dúvida. É assim porque é. Subsiste convenção universal; os problemas surgem quando se pretende especificar, exemplificar ou distinguir. Solicitadas a explicarem, as pessoas têm dificuldades para encontrar definição completa e única.

Não são poucos os autores dizendo ser a construção o resultado do ato de construir. Construir, fazer um edifício e este, segundo o dicionarista, é construção de alvenaria ou madeira para morada. Morada, lugar destinado à habitação. Esta, sob o título de casa, é residência ou domicílio. E dessa forma ficamos.

Listas, baseadas na experiência do dia a dia, são possíveis. Assim, as obras podem ser:

INSS, ISS E A RETENÇÃO DOS 11% NA CONSTRUÇÃO CIVIL

a) Residenciais: destinadas à habitação permanente ou provisória e, neste caso, casas, apartamentos, hotéis, apart-hotéis, motéis, resorts, campings, abrigos, albergues, pousadas, delegacias, penitenciárias, presídios; b) Industriais: edifícios para fábricas ou escritórios, torres, poços, chaminés, barracões, galpões, pistas de experimentação, matadouros; curtumes; c) Comerciais: armazéns, lojas, escritórios, consultórios, postos de gasolina, exposições, mercados, entrepostos, centros de compras;

d) Rurais: aviários, cercados, currais, cochos, granjas, haras, estábu-los, cocheiras, estrumeiras, estrebarias, pocilgas;

e) Uso coletivo: escolas, repartições, estádios, ginásios, quadras de es-porte, pistas de atletismo, templos, hospitais, gasômetros, teatros, cinemas, hipódromos, autódromos, escadarias, planos inclinados, cemitérios, incineradores, bondinhos, teleféricos;

f) Guarda: armazéns, depósitos, silos, galpões, hangares, marinas, es-tacionamentos, ancoradouros;

g) Transportes e comunicações: aeroportos, portos, heliportos, rodovias, estradas, praças, avenidas, ruas, túneis, logradouros, calçadas, escadas, passarelas, metrôs, ferrovias, elevados, comportas, canais, eclusas, oleodutos, torres de televisão ou microondas, instalações de telefones ou antenas parabólicas, telégrafos, linhas de transmissão de energia elétrica;

h) Obras de artes: estátuas, obeliscos, torres, chafarizes, monumentos, conjuntos arquitetônicos;

i) Apoio: estaqueamentos, aterros, barragens, barreiras, taludes, muros de arrimo, cercas, divisórias, açudes, terraplenagens, fundações, perfurações, topografias, instalações de postes;

j) Saneamento e reserva: redes de água, esgotos, represas, canais, vale-tas, diques e açudes, poços artesianos, galerias, adutoras, reservatórios.

De modo geral, como visto, o conceito é amplíssimo, podendo ser tido como a técnica industrial primária tradicional, onde a matéria-prima é transformada ou não, utilizada geralmente por agregação química, mas acolhendo outros métodos, presa ao solo, empregando materiais e processos consagrados ou convencionados, conduzindo à bem imóvel destinado à residência, trabalho, educação, recreio, culto, esporte, movimentação de pessoas, sua proteção e outros fins, bem como as operações capazes de conservar o resultado. (grifo nosso)

Por outro lado, Aires Barreto assim apresenta o conceito de construção civil para o Direito:

[…] uma ação direta do homem sobre o meio natural – o solo, a terra, as águas – com intuito de criar um bem, quer pela mera adaptação do solo às suas necessidades, quer mediante um prolongamento artificial do próprio solo, objetivando seu melhor aproveitamento. […]

Se os serviços de instalação e montagem podem – segundo certas peculiaridades – configurar industrialização, o mesmo não pode se dizer de serviços de instalação e montagem que se agregam ao solo. Estes deixam de ser desse tipo para integrarem outra espécie: os de construção civil.

Por fim, temos que para o enquadramento de uma atividade como construção civil, são necessários os seguintes requisitos :

• Que sua execução seja precedida de projetos de engenharia (como exige a farta legislação administrativa);

• Que os serviços sejam efetivados fora do estabelecimento industrial que produziu os materiais;

• Que os serviços consistam na reunião de produtos, peças ou partes, de que resultem edificação, construção ou obra, inclusive de complexo industrial, integrado permanentemente ao imóvel (“agregado ao solo”).

2.2 CONCEITOS ADOTADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL PELO INSS

Por se tratar de área própria, alguns dos conceitos apresentados devem ser observados nessa questão, não se misturando com conceitos de engenharia, por exemplo.

Estes foram sendo construídos no decorrer do tempo e hoje são encontrados na IN 971/09, as SRF. Vejamos:

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